sábado, 5 de março de 2022

Olho vivo e faro-fino na entrega da compra

 Os observatórios sociais têm um papel fundamental nos municípios, na fiscalização dos gastos públicos, principalmente em relação às licitações. É importante que essas entidades mandem seus representantes em todo e qualquer evento de compras que a municipalidade executa, seja para aquisição da merenda escolar ou nas grandes negociações que envolvam materiais de construção, máquinas, carros, tratores e caminhões.

Esses observatórios realizam um trabalho que faz parte, ou deveria fazer, das obrigações dos vereadores. Porém, raros são os municípios em que os legisladores participam ativamente dessa fiscalização, salvo uns e outros que, de vez em quando, aparecem para marcar presença. Quando se registra a presença constante de um edital nesse atos, é coisa digna de tocar até o Hino Nacional e homenagear a ilustre presença habitual.

O que se observa é que, na maioria dos municípios, a atuação de fiscalizar as licitações são mais efetivas nos pregões de compra, lugar em que, raramente, dá algum problema. O maior risco de maracutaia não está na aquisição, mas no momento da entrega. Como é perigoso “comprar” gato por lebre, é mais fácil entregar o mais barato em lugar do mais caro. A imprensa está cheia de exemplos Brasil a fora.

Por outro lado, fiscalizar o recebimento de mercadorias não é uma tarefa fácil. “Trata-se de uma exigência que acaba por criar uma descrição obscura e subjetiva dos produtos a serem licitados e, consequentemente, uma impropriedade da identificação do objeto da licitação. A referida especificação acaba deixando o julgamento a critério dos membros da Comissão de Licitação, o que é subjetivo e pode conduzir o direcionamento do certame e, por conseguinte, a uma decisão arbitrária”.

Resumindo, para cada mercadoria é preciso que tenha alguém que entenda do assunto para saber se o produto é de 1ª ou de 2ª. O Tribunal de Contas de Minas tem um histórico julgado sobre o assunto, quando emitiu o seguinte parecer sobre a interpretação da qualidade das mercadorias: “o conceito de primeira linha carece de precisão necessária para a efetivação do princípio do julgamento objetivo previsto nos artigos 3º e 45 da Lei 8.666/93”.

Mas não é por ser uma tarefa não muito fácil que se deixa pra lá. É preciso estar atento, pois, apesar das diversas interpretações, é necessário olho vivo e faro-fino, pois a história está cheia de ouvir dizer que em lugar de mil sacas de cimento, “desceram” só 800. E as outras 200 sacas, o gato comeu?

Espalhe por ai:
 
 
 
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário