As leis que protegem os direitos autorais são claras ao tornar infração ou até mesmo crime o uso não autorizado da criação alheia. Baseado nisso, fica evidente que o simples ato de escrever algumas linhas em um programa de computador cujo software não foi comprado e, que não seja de uso livre, nos torna infratores, piratas e, em alguns casos, criminosos. Talvez eu esteja exagerando na definição de um ato tão simples, como por exemplo, escrever no Word da Microsoft. Mas se é proibido usar sem autorização, é pirataria, infração ou crime!
Milhares de empresas utilizam os
programas do Bill Gates sem pagar nada. São programas baixados pela internet,
comprados no camelô da esquina ou cedidos por um amigo que também possui, de
forma sorrateira, os famosos editores de imagem e áudio, como o Photoshop,
Sound Forge, Adobe Premiere e tantos outros. Só no pacote do Office da
Microsoft são nove programas de aplicações variadas. A série Windows é tão
pirateada quanto os discos de músicas. Um estudo recente apontou que mais de
90% dos computadores no Brasil funcionam com Windows pirateado. Então, entre as
pessoas que se utilizam de computadores, 90% são infratores ou usam de produtos
pirateados sem saber.
Aquela foto baixada no Google e
que ilustra ricamente o trabalho da faculdade ou do primeiro grau pode ser na
verdade uma cópia ilegal. Mesmo estando disposta abertamente na rede mundial, talvez
não disponha de autorização para uso, estando sujeita à reclamação de direitos
por parte do autor.
A cada segundo alguém copia
partes de textos ou uma obra inteira para apresentar como trabalho escolar, na
maior cara de pau. Nem sempre o professor confere e o aluno ganha nota 10 nas
costas de quem postou um suado serviço na internet.
Há variados cursos que ensinam
como trabalhar com o Photoshop, Corel Draw, Excel, AutoCAD, Word e tantos
outros programas profissionais fantásticos, no mundo da editoração eletrônica.
Mas quantos desses alunos pagam pelo programa, comprando de um distribuidor
autorizado? Para termos uma ideia, a licença mensal do Photoshop custa 90 reais.
No entanto, são raras as pessoas ou empresas que pagam por esse que é o mais
famoso dos editores de fotografia.
É raro também quem não tenha um
disco ou pendrive “piratinha” da dupla ou banda preferidas ou games em casa, no
porta luvas do carro ou no celular.
A Lei dos direitos autorais, no
Artigo 104, afirma que “quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir,
distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com
fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro
direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com
o contrafator”. Portanto, quem baixa na internet ou usa, tem culpa, tanto quanto
quem produz ou vende a pirataria.
Enquanto existir vistas grossas para a lojinha e o camelô que comercializam a
pirataria, estaremos irresistivelmente condenados a praticar a infração ou
crime contra os direitos autorais, mesmo como co-autores, cientes ou inocentes
do ato. Mas pior do que isso: Estamos sujeitos à pirataria da forma mais doída,
que é quando nos roubam, tirando de nós o fruto de nossa intelectualidade. O
produto de um trabalho é como um filho e quando nos tiram, dói na essência, dói
na alma. É parte de nós surrupiada sem dó.

Nenhum comentário:
Postar um comentário